CONAMA Urgente – Licenciamento ambiental em severo risco no Brasil

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FMA Fórum do Movimento Ambientalista do Paraná

Alerta à sociedade sobre os perigos da ‘flexibilização’ do
Licenciamento Ambiental no Brasil

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O Fórum do Movimento Ambientalista do Paraná (FMA) vem a público para manifestar a preocupação das entidades sig

natárias diante da flagrante tentativa de se flexibilizar a legislação que regulamenta o licenciamento ambiental no Brasil.

De forma açodada e sem a amplitude que a matéria requer, tramita no Conselho Nacional de Meio ambiente (CONAMA) proposta de alteração das Resoluções nº 01/1986 e nº 237/1987 subscrita pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA).

Entendemos que tal discussão carece de cautela, profundidade e representatividade, o que não percebemos no processo em curso. Além do mais, não nos parece pertinente promover mudanças na esfera do CONAMA, uma vez que tramita no Congresso Nacional uma série de projetos de Lei que tem por objetivo estabelecer um ‘novo’ marco regulatório para o licenciamento ambiental.

Não obstante a questão de hierarquias e prerrogativas constitucionais, nós do Fórum do Movimento Ambientalista do Paraná alertamos para o fato de que tais propostas evidenciam nas entrelinhas a total desconstrução dos mecanismos e regramentos para emissão do licenciamento ambiental, sob pretexto de que tais mudanças irão ‘agilizar’ e ‘desburocratizar’ os processos. As proposições criam a possibilidade de um ‘autolicenciamento’, permitindo que as empresas sejam fiscalizadas a posteriori. Uma verdadeira excrecência.

Ora, no momento em que o mundo assiste horrorizado a tragédia de Mariana, em Minas Gerais, em que a lama da Samarco/BHP/Vale deixa um rastro de morte e destruição dos ecossistemas em três estados, temos sim que questionar os mecanismos de concessão, fiscalização e monitoramento dos licenciamentos ambientais no país. Vemos estarrecidos os bastidores dessa tragédia, revelando a fragilidade da legislação, ineficiência da fiscalização e ausência do poder público no monitoramento das atividades vinculadas ao licenciamento. As imagens do que se transformou o Rio Doce, de Bento Rodrigues até a sua foz no Espírito Santo, deveriam nos mobilizar para evitar que o interesse econômico e político tenha prevalência sobre o meio ambiente e a vida das pessoas e animais.

Não podemos permitir que outras tragédias, mesmo as de menor impacto, aconteçam em função da falta de rigor e seriedade. É preciso cobrar responsabilidade de homens e mulheres que detêm o poder para gerir, em último caso, a vida das pessoas e toda a biodiversidade.

Sob a luz dos ensinamentos que a tragédia de Mariana, e tantas outras já registradas de grande impacto no passado, portanto, é imperativo que a sociedade civil organizada tenha real participação neste processo de discussão. Não podemos aceitar, nem patrocinar retrocessos. O Brasil dispõe de recursos naturais de riqueza inquestionável, que devem ser protegidos por uma legislação que impeça a sua exploração a serviço de interesses políticos e econômicos nacionais e internacionais.

Bem sabemos que em todos os estados brasileiros, os órgãos ambientais padecem de orçamento, pessoal e condições materiais para sua efetiva atuação. No caso específico do Paraná, por exemplo, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) não realiza concurso público desde a década de 80. Tal descaso reflete uma premeditada desestruturação das instituições responsáveis pelo licenciamento e pela fiscalização por sucessivos governos estaduais.

Também ressaltamos a ausência de monitoramento ambiental, uma completa e total displicência com as emissões atmosféricas que impedem qualquer possibilidade de controle de capacidade de suporte de bacias aéreas para novos licenciamentos, de emissões de efluentes líquidos, além de conhecimento e controle da capacidade de suporte das bacias hidrográficas. Isto posto, é preciso acrescentar ainda o despejo histórico e sistemático pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) de esgoto in natura nos rios, exemplo de mau licenciamento sem fiscalização nem mesmo do Ministério Público, permitindo que a empresa contamine bens públicos e sempre saia impune.

É preciso corrigir estas e outras incongruências.

Por fim, vale destacar que nós do Fórum do Movimento Ambientalista do Paraná nos alinhamos ao posicionamento, no mesmo sentido, já emitido pelo Procurador Regional da República e representante do Ministério Público CONAMA, Sr. José Leônidas Bellem de Lima, em carta endereçada à Ministra do Meio Ambiente, Izabella Mônica Vieira Teixeira. Exigimos a ampla participação da sociedade, através de consulta pública convocada em tempo regimentalmente definido, pois a questão do licenciamento ambiental é deveras importante para ser negligenciada pelos poderes constituídos.

Estaremos presentes na Audiência Pública que será realizada no próximo dia 8 de março de 2016 às 09 horas, no auditório da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, situada na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2020 – Cerqueira César, São Paulo/SP. A participação de todos é fundamental para assegurar transparência e retidão.

Nossa missão é representar e fazer ouvir os anseios da sociedade brasileira, que é no fim a principal interessada em garantir um ambiente saudável e sustentável, elemento primordial para a vida de todas as espécies.

Curitiba, Paraná, 04 de março de 2016

Fórum do Movimento Ambientalista do Paraná

Rua Gaspar Carrilho Junior 001 – bosque Gutierrez – memorial Chico Mendes – Curitiba – Paraná – CEP 80810210

41 3240-1163 / 41 9845-3000

Email: forumambientalistadoparana@gmail.com

http://www.forumambientalista.com/

Audiência Pública: “Licenciamento Ambiental Ameaçado: propostas de alterações normativas no Congresso Nacional e no Conama”

por-mpfA 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e tem o apoio do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (PROAM), Coletivo de Entidades Ambientalistas de São Paulo (CEAC), Coletivo em Defesa das Águas, Instituto de Estudos de Direito e Cidadania (IEDC), Centro de Estudos de Aperfeiçoamento Funcional da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (CEAF-ESMP) e Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), publicaram no diário eletrônico do Ministério Público Federal a convocatória para a audiência pública intitulada: “Licenciamento Ambiental Ameaçado: propostas de alterações normativas no Congresso Nacional e no Conama”.

O evento será realizado no dia 8 de março de 2016, com início previsto para 9h00 nas dependências da Procuradoria Regional da República da 3ª Região localizada na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2020 – Cerqueira César, São Paulo/SP

Na audiência pública serão debatidos os documentos os seguintes documentos:
1. Projeto de Lei 654/15, do senador Romero Jucá em tramitação no senado;
2. Projeto de Lei 3.729/04 de autoria do Deputado Ricardo Tripoli que gerou o projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental cuja proposta foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados, no mesmo momento foram aprovados os projetos apensados que tratam sobre o mesmo tema (PLs 3729/04, 3957/04, 435/05, 1147/07, 358/11, 1700/11, 5716/13, 5918/13, 6908/13, 62/14 e 1546/15) na Câmara dos Deputados; no momento foram rejeitados os PLs 5576/05 e 2941/11 (licenciamento ambiental) e 2029/07 (poder de polícia ambiental) a propostas está em em tramitação com prioridade desde novembro de 2015
3. A proposta das da Resoluções Conama 01/86 e 237/97 de autoria da Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente (ABEMA) formada por órgãos ambientais dos governos estaduais e está em tramitação na Câmara dos Deputados. (Processo MMA nº 02000.001845/2015-32)

O objetivo dos elaboradores do evento é ouvir especialistas e representantes da sociedade civil sobre a flexibilização das normas e da legislação que estão sendo propostas, será elaborado um documento final com propostas e observação sobre a autoria de um representante do Ministério Público Federal, um representante do Ministério Público Estadual e um representante da sociedade civil.

A preocupação dos promotores é que os documentos trazem em seu conteúdo semelhança na abordagem de questões preocupantes pois de maneira a da flexibilidade a análise de empreendimentos com grande impacto sobre o meio ambiente.

Dentre as principais questões preocupantes encontradas nos documentos foram citadas:
1. Prazos menores para análises técnicas de alta complexidade,
2. Possibilidade de supressão de fases do procedimento de licenciamento, mesmo para projetos que envolvam atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,
3. Dispensa de documentos essenciais, entre eles o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
4. Ampliação excessiva da discricionariedade (liberdade de decisão) do órgão licenciador na dispensa de etapas e exigências de estudos técnicos
5. Reduzida interferência de órgãos técnicos e da sociedade civil
6. As mudanças não contemplam o tema do impacto cumulativo de empreendimentos para uma dada região, o que permite análises separadas que ignoram o conjunto dos impactos negativos.

Membros do Ministério Público e técnicos em matéria ambiental manifestam apreensão com essas alterações nas regras do licenciamento, que é um mecanismo fundamental para controlar as atividades que geram impacto ao meio ambiente.

“O licenciamento é no Brasil cerne das demandas ambientais e, sabemos, por experiência, que os mais afetados com as consequências ambientais desses empreendimentos são a própria população local”, alerta o procurador regional da República e representante do MPF no Conselho José Leônidas Bellem de Lima.

As licenças ambientais resultantes do Processo de Licenciamento Ambiental são obrigatórias para empreendimentos que tenham potencial de gerar líquidos poluentes, resíduos sólidos, emissões atmosféricas e ruídos, as licenças ambientais também controlam o potencial risco de acidentes, como explosões e incêndios. “Isso mostra como temos que ficar atentos em relação a qualquer iniciativa que aumente essas ameaças que afetam a todos”, afirma a promotora de Justiça Alexandra Facciolli Martins, do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Quando o envolvimento da sociedade sobre o aspecto socioambiental segundo a procuradora regional da República Sandra Kishi, coordenadora do projeto Qualidade da Águas “É preciso aprofundar esse debate com a sociedade, pois são os controles estabelecidos pelo licenciamento que permitem evitar desastres como os de Mariana (rompimento da barragem da Samarco)”, e segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), Dr Carlos Bocuhy “Os projetos que tramitam no Congresso e no Conama não só fragilizam o licenciamento, mas também a participação social, que é fundamental para garantir a transparência e regularidades dos licenciamentos”.

O documento que regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente do Brasil é a Resolução 237, de 19 de dezembro de 1999 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).

A concessão da licença é feita pelos órgãos ambientais estaduais e, quando se tratar de grandes projetos com o potencial de afetar mais de um estado, também pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As normas estão estabelecidas principalmente na Lei 6.938/81 e nas resoluções do Conama e na Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.

Este evento é uma oportunidade para participação de acadêmicos: professores estudantes universitários dos cursos de Direito Ambiental, Perícia Ambiental, Gestão Ambiental, Geografia, Biologia e demais áreas que possam futuramente por meio de trabalhos acadêmicos ou sociais contribuir para melhorias de Políticas Públicas e desenvolvimento de trabalhos de Responsabilidade Socioambiental de empresas.

É de extrema importância o trabalho realizado pela Imprensa Brasileira e Imprensa Internacional especializada em questões ambientais.

 

Fonte: Ambiente do Meio

 

Saiba Mais:

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/MEIO-AMBIENTE/481972-PROJETO-REGULAMENTA-O-LICENCIAMENTO-AMBIENTAL.html

RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986

RESOLUÇÃO CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997

Edital da Audiência Pública

Proposta da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Minuta da proposta de Revisão do Licenciamento Ambiental por ABEMA

Sobre o Projeto de Lei 654/15:

http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/123372

Proposta Inicial do Dep Romero Juca

CARTA DE PRINCÍPIOS SOBRE A IMPORTÂNCIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E SUA MANUTENÇÃO EM TODAS AS ESTÂNCIAS DA SOCIEDADE BRASILEIRA

Publicação do Ministério Público de São Paulo: 

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/noticias/evento?id_evento=14752062&id_grupo=118

Publicação do Ministério Público Federal:

http://www.mpf.mp.br/regiao3/sala-de-imprensa/noticias-r3/audiencia-publica-debate-flexibilizacao-em-licenciamento-ambiental-1

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