Risco ambiental leva TRF1 a manter suspensa exploração de gás de xisto no Piauí
O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) manteve suspensa a exploração de gás de xisto na 12ª Rodada de Licitações promovida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), especificamente quanto ao bloco PN-T-597. Com a decisão de 30 de outubro, a ANP e a União também não podem realizar outros procedimentos licitatórios para explorar o mesmo gás na bacia do Rio Paranaíba, com a utilização da técnica de fraturamento hidráulico, enquanto não for realizada a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS).
O caso teve início com ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, que pediu a proibição da exploração de gás de xisto no leilão enquanto os estudos sobre os riscos ao meio ambiente e à saúde humana não forem aprofundados. A maior preocupação é com a poluição dos cursos de água ao utilizar a referida técnica, o que ocasionaria danos ambientais sérios das mais diversas ordens na região. No Piauí, a área oferecida pela ANP, mediante autorização da União, na referida rodada de leilões, inclui a área da região do aquífero Guarani.
Depois da decisão favorável ao MPF na Subseção Judiciária de Floriano (PI), a ANP e a União recorreram ao TRF1 alegando a existência de estudos e regulamentação suficientes que comprovariam as condições para a exploração ambientalmente segura dos recursos não convencionais. Também sustentaram benefícios à sociedade e à segurança energética do país e que a decisão recorrida, caso mantida, inviabilizaria a política energética para o setor.
Segundo o procurador regional da República Francisco Marinho, embora ponderáveis as alegações relativas à atividade econômica e às necessidades energéticas do país, não estão indicados motivos concretos para realização do procedimento na Bacia do Rio Paranaíba. “Do exame das provas existentes nos autos, a única conclusão possível é no sentido de que não é ambiental e socialmente viável liberar a exploração dos blocos em questão, sem a realização dos estudos técnicos ambientais pelo Ibama que demonstrem a viabilidade, ou não, do uso da técnica de fraturamento hidráulico.”
Para Francisco Marinho, não é viável, nesse momento, a licitação de áreas de exploração de gás de folhelho (gás de xisto), não somente na bacia do Rio Parnaíba, mas em todo o território brasileiro. “Esse raciocínio está em harmonia com o princípio da precaução, que foi inserido no ordenamento jurídico nacional pelas Convenções sobre a Diversidade Biológica e sobre a Mudança do Clima, e está em harmonia, como não poderia deixar de ser, com a Constituição Federal, que em seu artigo 225 exige do Poder Público e da coletividade a defesa do meio ambiente”.
O voto da relatora, desembargadora Daniele Maranhão, foi seguido por unanimidade pelos outros componentes da 5ª Turma do TRF1: o desembargador federal Carlos Augusto Brandão e o juiz convocado Ilan Presser. Em julho, a relatora convocada do processo no TRF1, juíza federal Renata Mesquita, já tinha indeferido o pedido de efeito suspensivo por entender que há necessidade de mais estudos. “Recomenda-se o aprofundamento dos estudos técnicos quanto aos efetivos riscos ambientais deste método de exploração, antes que se dê prosseguimento à licitação”, disse ela.
Fonte: MPF
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